Dois vereadores são cassados pela Justiça Eleitoral em Passo de Torres
Ação de Investigação Eleitoral Nº 0601086-74.2024.6.24.0054
O Juiz Eleitoral da Comarca de Sombrio em julgamento a ação de investigação judicial eleitoral julgou procedente e condenando representantes do PSDB que fizeram parte do pleito eleitoral de Passo de Torres e a cassação dos vereadores eleitos, Ademilson Batista e Guilherme da Silva (Guido).
O Ministério Público Eleitoral teve como objetivo principal a cota de gênero, onde a candidata Mariléia da Silva Vieira fez apenas 2 votos.
Todos os demais que participaram da chapa eleitoral, foram condenados e ficarão inelegíveis pelos próximos 8 anos.
FUNDAMENTAÇÃO
O Ministério Público Eleitoral ajuizou a presente ação de investigação judicial eleitoral (AIJE)
objetivando apurar a suposta prática de fraude à cota de gênero pelos represent...










