CADASTUR DE PRODUTOR RURAL E AGRICULTOR FAMILIAR
A medida visa dar visibilidade a esses agentes do turismo rural e facilitar seu acesso a programas públicos, linhas de crédito e incentivos do MTur.
Em 3 de setembro de 2025, o Ministério do Turismo publicou a Portaria MTUR nº 25, que estabelece as condições para o cadastramento de Produtores Rurais e Agricultores Familiares no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos).
A Portaria MTUR Nº 25 DE 03/09/2025 você pode encontrar na íntegra através do endereço https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=483076
Abrangência e serviços contemplados
A portaria cobre uma variedade de atividades vinculadas ao turismo rural, como hospedagem em propriedade rural, alimentação produzida na fazenda, organização de visitas e vivências agropecuárias, além da comercialização de pro...










