As novas tecnologias e o enfrentamento à violência contra a mulher



A inviolabilidade da família torna a violência contra a mulher algo invisível, sob o manto do segredo, como se fosse firmado um pacto de silêncio que livra o agressor da reprimenda estatal, o que contribui para o aumento da violência e da dominação.

Impõe-se uma reflexão sobre o papel das redes de enfrentamento à violência contra a mulher, no sentido da promoção de uma ruptura com a vergonha, com o silêncio, a partir da compreensão da violência doméstica como um problema não apenas de “marido e mulher”, mas sim, um problema comunitário e, sobretudo, um problema de direitos fundamentais.

Quanto às medidas protetivas, para a sua eficácia social, estas demandam uma intensa fiscalização por parte dos atores e organizações policiais e judiciais. Daí a necessidade das Novas Tecnologias no enfrentamento à violência de gênero, a exemplo da valorosa iniciativa do Estado do Rio Grande do Sul consiste no projeto do monitoramento eletrônico do agressor doméstico.

A utilização da tornozeleira eletrônica é uma política pública de segurança que contribuirá para efetividade das medidas protetivas, em especial a obrigação de o agressor manter distância mínima da vítima, em regra fixada judicialmente entre 100 e 200 metros. Um aplicativo de celular, interligado à tornozeleira, irá monitorar o agressor em tempo real e alerta a vítima e as forças de segurança se a zona de distanciamento for ultrapassada.

A comunidade tem um importante papel a cumprir no controle da violência contra a mulher, que se agudizou em período de pandemia, razão pela qual os vizinhos devem denunciar os agressores às autoridades policiais e ao Ministério Público. A Patrulha Maria da Penha é um órgão de proteção e de fiscalização das medidas protetivas de urgência, além do ambiente de escuta proporcionando pela Sala das Margaridas, da Polícia Civil. A Rede Lilás de Torres, além de se dedicar ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, destina-se ao atendimento das mulheres vítimas e seus filhos menores, inclusive com a possibilidade de abrigamento, nos casos em que há risco de feminicídio.

Em suma: as medidas protetivas salvam vidas, de modo que a adoção das Novas Tecnologias, mormente o monitoramento eletrônico do agressor doméstico, constitui-se em uma importante política pública de direitos fundamentais, ao proteger as mulheres em situação de risco de violência e de feminicídio.



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