
Uma professora da rede municipal de ensino de uma cidade do Litoral Norte gaúcho denunciada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul foi condenada pela Justiça, em 2 de outubro, a 14 anos de reclusão por estupro de vulnerável. A vítima foi um aluno de 13 anos.
A promotora de Justiça Bianca D’Alessandro Kosciuk, responsável pela condução da audiência de instrução e pela apresentação das alegações finais, pediu a perda do cargo público da professora, deferida pela Justiça como efeito da condenação.
Segundo a denúncia, a ré se aproveitou da condição de professora para manter, por aproximadamente um ano, um relacionamento abusivo com o estudante. O caso veio à tona após a direção da escola identificar comportamentos inadequados entre os dois e, posteriormente, a família da vítima ter acesso a mensagens trocadas entre eles.
Durante a instrução, o adolescente relatou que, inicialmente, a relação era de amizade, mas evoluiu para um envolvimento forçado, marcado por insistência, manipulação emocional e controle sobre sua vida pessoal e escolar. O relato evidenciou o impacto negativo na rotina e no desempenho escolar do estudante, que chegou a ser reprovado no ano letivo.
Na sentença, o juiz reconheceu a prática do crime de estupro de vulnerável e determinou a pena de 14 anos de reclusão, além da perda do cargo público ocupado pela ré.
Para a promotora Bianca Kosciuk, “a pena de 14 anos de reclusão imposta à professora é absolutamente justa e proporcional diante da gravidade dos fatos. A ré, que tinha o dever de proteger e orientar, violou a confiança depositada nela pela comunidade e, sobretudo, a dignidade de um aluno de apenas 13 anos, valendo-se de chantagens e manipulações emocionais para manter com ele um relacionamento abusivo. A conduta revela não apenas o desprezo pelos limites éticos da função docente, mas também um profundo desrespeito à condição de vulnerabilidade da vítima. A sentença reconhece com precisão a extensão do dano causado e reafirma o compromisso do Poder Judiciário com a proteção integral da criança e do adolescente, bem como com a necessidade de uma resposta penal firme e exemplar diante de crimes tão graves”, afirmou a promotora.



