Saiba mais sobre o projeto que reajusta o salário mínimo regional



A Assembleia Legislativa deve aprovar na próxima semana o Projeto de Lei Complementar (PLC) 6/2023, de autoria do Poder Executivo, que reajusta o salário mínimo regional catarinense. A matéria ainda precisa ser analisada por duas comissões permanentes antes de ser votada em plenário pelos deputados.

Pela proposta, o piso salarial de trabalhadores de vários setores da economia estadual terá reajuste médio de 7,43%, retroativo a 1º de janeiro deste ano. O percentual será aplicado nas quatro faixas salariais existentes (confira, abaixo, os valores e os trabalhadores beneficiados).

O percentual foi acordado no dia 10 de março entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. A negociação entre as partes está prevista no parágrafo único do artigo segundo da Lei Complementar 459/2009, que instituiu o salário mínimo regional.

Confira os valores das faixas salariais do mínimo regional (definidas pela Lei Complementar 495/2009):

PRIMEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.416,00 para R$ 1.521,00

Pago a trabalhadores de:

  • agricultura e pecuária;
  • indústrias extrativista e de beneficiamento;
  • empresas de pesca e aquicultura;
  • empregados domésticos;
  • indústrias da construção civil;
  • indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  • estabelecimento hípicos;
  • empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

SEGUNDA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.468,00 para R$ 1.576,00

Pago a trabalhadores de:

  • indústrias do vestuário e do calçado;
  • indústrias de fiação e tecelagem;
  • indústrias de artefato de couro;
  • indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas
  • empresas de comunicações e telemarketing;
  • indústrias de mobiliário.

TERCEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.551,00 para R$ 1.669,00
Pago a trabalhadores de:

  • indústrias químicas e farmacêuticas;
  • indústrias cinematográficas;
  • indústrias de alimentação;
  • comércio em geral;
  • agentes autônomos do comércio.

QUARTA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.621,00 para R$ 1.740,00
Pago a trabalhadores de:

  • indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • indústrias gráficas;
  • indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • indústrias de artefatos de borracha;
  • empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  • indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • em estabelecimentos de cultura;
  • em processamento de dados;
  • motoristas do transporte em geral;
  • em estabelecimentos de saúde.


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