Obras de interesse da Defesa Civil dispensam licenciamento ambiental



Portaria publicada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), entre outras medidas de auxílio, destaca que todas as obras consideradas de interesse da Defesa Civil para a proteção de vidas nas cidades atingidas pelas enchentes, podem ser realizadas com dispensa do licenciamento ambiental.

Essas obras compreendem, por exemplo, dragagens que ajudem a evitar a elevação do nível dos rios nas cidades em suas margens; desassoreamento de represas, rios, lagos, canais de drenagem, extração de areia, e também extração de produto minerário em pequenas quantidades para retificação de vias interditadas.

Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado, a mesma portaria (n.207/2023) prorroga temporariamente o período de vencimento das autorizações e licenças ambientais e estabelece critérios para fiscalização e autuação, bem como dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos empreendimentos localizados em municípios atingidos pelos desastres naturais que impactam o estado de Santa Catarina, declarados de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.



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