O direito fundamental à boa Administração Pública



O controle da corrupção e a legitimidade democrática das instituições de controle (Ministério Público e Poder Judiciário) são temas que deságuam no debate sobre o sentido da democracia e o efetivo exercício da cidadania no país.

O modelo brasileiro de democracia presidencialista (presidencialismo de coalizão) é caracterizado pelo concerto ou o ajuste entre diferentes agremiações partidárias, independentemente da ideologia, em prol da disputa pelo poder político.

O que é isto: a boa Administração Pública?

A ideia de boa Administração Pública aponta para a transparência e a participação democrática dos cidadãos, em uma gestão comparticipada com o Governo, retomando a concepção de “cidadania ativa e participativa, e não apenas da cidadania representativa” (Canotilho).

Como destaca Held, uma democracia somente se legitima se os cidadãos têm verdadeiro poder para atuar como tais, ou seja, se são capazes de desfrutar da série de direitos que lhes permitam demandar participação democrática.

A legitimidade democrática não radica somente nas urnas, mas, sobretudo, na constante vigilância exercida pelos governados em relação aos governantes, mediante a reprovação pública das eventuais práticas corruptivas, em uma transição para uma democracia de exercício (Rosanvallon).

Em suma, há um direito fundamental à boa Administração Pública (responsável e não corrupta), razão pela qual um governo está vinculado à demonstração de igual consideração e respeito pelo destino de todos os cidadãos no Estado Democrático de Direito.



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