O Direito e as pessoas em situação de vulnerabilidade



O avanço da técnica e da economia de mercado trouxeram conquistas civilizatórias e, paradoxalmente, retrocessos na esfera interpessoal, contribuindo para a superficialidade dos relacionamentos e o reforço de um individualismo possessivo.

A criminalidade violenta e os discursos de ódio, mediante o desprezo ao colorido do diferente, desaguando em execuções sumárias nos casos extremos, empurram a humanidade rumo à barbárie e à selvageria.

É preciso atentar para o fato de que a proibição da discriminação somente trará efeitos práticos se os cidadãos forem efetivamente tratados com igual consideração e respeito pelos sucessivos governos e pela sociedade. E para isso, o reconhecimento de que existem desigualdades e exclusões é inexorável, circunstância que não pode ser ignorada no processo interpretativo de construção de sentido normativo.

A instrumentalização do ser humano corrompe a convivência comunitária em todas as esferas sociais. O regresso à barbárie ou o “retorno a Hobbes” (“o homem é o lobo do homem”) implica na “naturalização” da violência subjacente à intolerância com a diferença e na legitimação do uso abusivo da força como resposta.

Por conseguinte, a luta contra as injustiças sociais (fome, pobreza extrema e violência) é tarefa inadiável para que não se tenha o regresso à barbárie, à dor e ao sofrimento inerentes ao ódio à democracia. Em suma: a proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade é um imperativo ético-jurídico do Estado Democrático de Direito.



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