
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) reforça o seu compromisso com o exercício de suas competências constitucionais de controle externo da administração pública de forma ética, responsável, isenta e impessoal, assim como repudia de forma veemente tentativas levianas que buscam descredibilizar, perante a sociedade, a sua atuação.
A conclusão da Secretaria de Estado da Educação sobre casos pontuais reforça e corrobora o trabalho do TCE/SC, que apontou a existência de milhares de inconsistências em bolsas do programa Universidade Gratuita, o que demonstra graves falhas no controle ou mesmo a inexistência dele, por parte dos envolvidos na execução do programa.
Todas as informações que constam do relatório do Tribunal foram obtidas através de consulta ao sistema da Secretaria de Estado da Educação.

Inclusive, em sua decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC do dia 21 de julho, o relator do processo, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, cita 18 casos de autodeclaração de bens superiores a R$ 200 milhões. Logo após o quadro com as informações, o conselheiro escreve:
“Caso as informações não decorram de erro grosseiro de preenchimento pelos alunos, chama a atenção a existência de grupos familiares com tais valores patrimoniais e que apresentem renda dentro da margem fixada pelos programas, tendo em vista que provavelmente essas famílias possuam imóveis alugados, rendimentos de atividade empresarial, rendimentos de aplicações financeiras, entre outras formas de auferimento de renda a partir do patrimônio de sua titularidade.”
Ou seja, o próprio TCE/SC alertou para a suspeita de erro grosseiro. A matrícula no programa de uma pessoa que autodeclara patrimônio familiar de mais de R$ 800 milhões comprova a falta de controle.
Em momento algum, o TCE/SC expôs a identidade de qualquer pessoa. A verificação, por parte da Secretaria de Estado da Educação, de cada caso apontado no relatório do TCE/SC deve prosseguir, a fim de dirimir todas as dúvidas e esclarecer onde houve erro da administração estadual, onde houve erro da instituição de ensino, onde houve fornecimento deliberado de informações falsas ou qualquer outro motivo que tenha gerado a inconsistência.
Os processos sobre o assunto seguem seu trâmite no TCE/SC, sob sigilo, e, ao final, será buscada a responsabilização por eventuais irregularidades comprovadas, tanto de pessoas que possam ter burlado as regras intencionalmente para acessar a política pública, quanto de agentes públicos ou integrantes de instituições de ensino que não tenham cumprido com a obrigação legal de controle dos dados e informações. O Tribunal também ressalta que repudia o vazamento de dados pessoais sensíveis e não compactua com a desinformação e com a manipulação de informações.
É importante destacar, ainda, que o trabalho do TCE/SC vem ao encontro das conclusões da Coordenadoria de Informações Estratégicas da Controladoria-Geral do Estado, estrutura integrante do próprio Governo do Estado, que, no relatório técnico n. 20/2024, de 6 de setembro de 2024, já igualmente apontava milhares de inconsistências envolvendo bolsistas do programa Universidade Gratuita.
O Tribunal segue trabalhando imbuído do propósito de auxiliar no aprimoramento do programa, a fim de fazer com que a política pública chegue a quem realmente necessita.
Assessoria de Comunicação Social do TCE/SC