Lancheria de Torres é condenada a pagar indenização por servir lanche com grampo metálico



Matéria com entrevista em vídeo no final

Uma Lancheria Temática de Torres foi processada e condenada em definitivo no dia 8 de fevereiro
de 2023 a pagar uma indenização por danos morais a um consumidor na ordem de R$ 3.000,00.
A ação
O advogado e consumidor Thales Gadenz de Agostinho ingressou com uma ação judicial em
face de MUNDO ANIMAL LANCHONETE TEMÁTICA, em razão de corpo estranho contido
em alimento vendido pelo estabelecimento, requerendo a condenação por danos morais no
importe de R$ 40.000,00.
Fatos narrados
O autor da ação relata que realizou um pedido de lanche pelo aplicativo iFood ao restaurante da
ré solicitando um Xis Crocodilo, aproximadamente às 22h do dia 14/08/21. Que quando iniciou
a refeição, já nas primeiras mastigações, constatou que mastigava um corpo estranho, mais
precisamente um grampo de metal, contido dentro da própria carne do hambúrguer. Diante do
fato, interrompeu a refeição de imediato, retirou o grampo metálico da boca e capturou fotos do
objeto presente no alimento..

Relatou ainda que eventual ingestão do corpo estranho – grampo metálico utilizado para unir
folhas e afins – ocasionaria imensos danos à saúde física e a integridade psíquica do autor. Em
contato com o estabelecimento, o consumidor foi ignorado, mesmo sabendo da gravidade do fato,
que poderia ter gerado inúmeros problemas de saúde e até mesmo matado o consumidor caso
tivesse ingerido o grampo. Assim, registrou boletim de ocorrência por crime contra o consumo,
reclamação junto ao PROCON e requereu a abertura de um procedimento urgente de investigação
do estabelecimento junto à Vigilância Sanitária.

Ao requerer tais procedimentos, o autor encontrou e juntou novas provas aos autos de que o
referido estabelecimento já havia sido interditado e multado em 2014 por estar funcionando há
mais de um ano sem o devido alvará de licença e localização; e, novamente, em 2018, a Vigilância
Sanitária emitiu um Parecer Técnico dizendo que a referida lanchonete oferecia risco à saúde
pública, aplicando-lhe multa pecuniária em virtude de fiscalização ocorrida em seu próprio
estabelecimento, onde encontrou 8 kg de alimentos diversos na cozinha (arroz, bacon, calabresa
etc.) sem identificação alguma, sem rótulo, sem data de validade e ainda fora da temperatura
regulamentar de acondicionamento (11 graus); 8 kg de pescados sem procedência comprovada,
sem rótulo, sem data de validade e sem selo de inspeção; 19 kg de bacon, 9 pacotes de 2,3 kg
cada, com selo de inspeção SIE de SC, estando fora de sua área de origem e de distribuição
autorizada por tal inspeção; presença na cozinha de um freezer e um refrigerador em mau estado
de conservação (pintura e tampa); presença de mesas com ferrugem; presença de ventilador na
cozinha; e falta na cozinha de uma pia exclusiva para lavagem de mãos na área de manipulação.
Ciente do histórico acima narrado e considerando a gravidade específica do caso, pois o autor já
havia realizado cirurgias altamente invasivas na região gastrointestinal, beirando à morte, ficando
à época muito abalado psiquicamente, o autor requereu então fosse a ré condenada a danos morais
considerando o caráter punitivo, sancionatório, pedagógico, preventivo e repressor da conduta
praticada pelo estabelecimento.

Defesa da empresa
Em sua defesa, a ré requereu a improcedência total da demanda, aduzindo não existir nos autos
prova de que o autor tenha de fato consumido o corpo estranho que alega. Que as fotos
apresentadas não eram suficientes a demonstrar que o corpo estranho estava no lanche e o valor
do lanche foi restituído ao autor. Aduziu ainda que o valor pleiteado de indenização seria abusivo
e eventual indenização não poderia ultrapassar a monta de R$ 2.000,00, vez que, do contrário,
seria considerado enriquecimento ilícito. Por fim, aduziu que o autor não poderia ter morrido com
o eventual consumo do grampo metálico e sua saúde permanece intacta.
Cumprimento de sentença e pagamento da indenização.

A ação transitou em julgado em 08 de fevereiro de 2023, sendo que os pedidos da ré não foram
acolhidos e o estabelecimento foi devidamente condenado. A sentença emitida em 28 de março
de 2023 condenou a empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$
3.000,00 corrigidos desde a data do arbitramento com juros simples de 1% ao mês, desde a data
do evento danoso, que no caso dos autos é a data de 14 de agosto de 2021.
O advogado e consumidor Thales Gadenz disse à reportagem que decidiu entrar com a ação para
que outros consumidores não passem pela mesma situação, e não corram riscos de saúde ao
consumir produtos impróprios, vez que, após o início da ação, verificou-se que o estabelecimento
já havia apresentado inúmeras outras irregularidades de funcionamento que foram comprovadas
juntos aos órgãos fiscalizadores.

A ré MUNDO ANIMAL LANCHES LTDA pugnou em 3 de maio de 2023 pelo deferimento do
parcelamento contido na regra do art. 916, do CPC, demonstrando desde já que realizou o depósito
judicial de 30% (R$ 1.081,12) referente ao saldo devedor e que o remanescente será pago em 6
parcelas.

Os autos do processo nº 50106198520218210072 são públicos e o autor do processo é advogado
e atuou em causa própria na ação ingressada em 18 de agosto de 2021 no Juízo do Juizado Especial
Cível da Comarca de Torres.

Assista a entrevista na íntegra



Notícias relacionadas