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Governo do Estado regulamenta lei que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais

O Governo do Estado regulamentou a Lei nº 19.097, de 2024, que trata da criação do Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais em Santa Catarina. 

A partir de agora, o Estado está apto a implantar efetivamente a nova ferramenta, com o desenvolvimento dos softwares e dos mecanismos necessários para sua operacionalização. 

A finalidade é dar suporte ao trabalho das forças de segurança na identificação de suspeitos.

Como ressalta o secretário da Segurança Pública em exercício, coronel Sinval Santos da Silveira Junior:

Serão incluídos na ferramenta apenas indivíduos condenados, por decisão transitada em julgado, em processos relativos a crimes contra a dignidade sexual. 

Com a publicação do decreto, fica estabelecido o prazo de 12 meses para a implantação.

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