Eleições: garantir vagas em creches está nos planos do seu candidato?



Cabe às prefeituras elaborar políticas públicas para a educação básica

As novas gestões municipais terão a tarefa de garantir que todas as crianças frequentem as escolas. Quando o assunto é a universalização do ensino, o Brasil não apenas não avançou como recuou nos últimos anos, especialmente na educação infantil – etapa cuja administração cabe aos municípios. E não é apenas na pré-escola que o país precisa avançar, mas na oferta de vagas nas creches, que têm filas de espera em diversas cidades do país.

A educação é um direito da população e, para especialistas, o tema deve ser observado com atenção por aqueles que vão escolher representantes pelos próximos quatro anos nas eleições municipais de outubro deste ano.

Demandas não faltam. “Famílias ficam com as crianças em uma fila de espera e não conseguem ter o seu direito garantido. Muitas vezes também os municípios não conseguem priorizar o acesso à creche para as crianças que estão em situações de vulnerabilidade, por ainda não ter organizado critérios de priorização no caso de não ser possível atender a toda a demanda. A gente tem ainda o cenário de famílias que desconhecem o direito do acesso à creche ou que também não vão atrás de uma vaga por saber da dificuldade no seu contexto de conseguir uma vaga para criança próximo à residência ou próximo ao local de trabalho”, ressalta a gerente de Políticas Públicas da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal (FMCSV), Karina Fasson. A fundação é uma organização da sociedade civil voltada para a primeira infância.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre 2019 e 2022, o Brasil não avançou na meta de universalizar a educação infantil. A frequência escolar das crianças com 4 e 5 anos de idade – início da obrigatoriedade da educação básica – recuou 1,2 ponto percentual no período, passando de 92,7% para 91,5%.

No Brasil, todas as crianças e adolescentes de 4 a 17 anos devem estar matriculados na escola, conforme a Emenda Constitucional 59/09. Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, que abrange creches (para bebês e crianças até 3 anos) e pré-escolas (4 e 5 anos).



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