Boate Kiss: após anulação do processo em 2021,quatro réus voltam para o presídio



Toffoli acolhe recursos, retoma validade de júri e ordena prisão dos condenados

Júri com quatro réus pelo incêndio que matou 242 pessoas em Santa Maria em 2013. Decisão havia sido derrubada pelo TJ-RS e pelo STJ em razão de nulidades apontadas pelas defesas dos acusados.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), retomou a validade do júri que condenou os quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria. A tragédia deixou 242 mortos em 27 de janeiro de 2013.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (2), Toffoli acolheu os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação do julgamento.  A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, se manifestou, em maio de 2023, contra a anulação do júri que condenou os quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss.

O vocalista da banda Marcelo de Jesus dos Santos já está no presídio de São Vicente do Sul. Ele foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

O sócio da boate Elissandro Callegaro Spohr se apresentou em uma delegacia de Porto Alegre e aguarda encaminhamento para um presídio. Ele foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

O auxiliar da banda Luciano Bonilha Leão se apresentou em uma delegacia de Santa Maria e foi encaminhado para a Penitenciária Estadual de Santa Maria. Ele foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

O sócio da boate Mauro Londero Hoffmann se apresentou à polícia em Canoas e, até a atualização mais recente desta reportagem, aguardava encaminhamento para uma unidade prisional. Ele foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

Entenda o caso

O júri realizado em dezembro de 2021 condenou os quatro réus pelo incêndio. No entanto, o Tribunal de Justiça (TJ) anulou o julgamento, em agosto de 2022, alegando irregularidades na escolha dos juradosreunião entre o juiz presidente do júri e os juradosilegalidades nos quesitos elaborados e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido

 



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