AGORA É LEI: GUIA DE TURISMO EM SC
Aos que já obedecem à Lei nº 19.382/2025 — com ética, formação e respeito à legislação — o reconhecimento é merecido, pois atuam como exemplos de um turismo responsável, técnico e comprometido com a excelência. Que vocês sirvam de espelho para que o Brasil inteiro avance com o mesmo rigor e profissionalismo.
Enquanto Santa Catarina avança com a Lei nº 19.382/2025, exigindo a presença obrigatória de um GUIA DE TURISMO regional cadastrado em todas as excursões pelo estado — mesmo com a presença de guias nacionais ou internacionais —, o restante do Brasil ainda lida com lacunas na fiscalização, permissividade e atuação irregular de profissionais e agências.
Em muitos estados brasileiros, o cumprimento da Lei Federal nº 8.623/1993 e da Lei nº 11.771/2008 é frouxo, permitindo que guias se...










