Alexandre de Moraes determina suspensão imediata do X no Brasil e impõe multa para quem usar VPN para acessar a rede social



Moraes também impôs multa diária de até R$ 50 mil para quem usar VPN (virtual private network) para acessar a rede social.

Moraes deu 24 horas para a Anatel cumprir a decisão. Segundo a Corte, a agência já foi notificada da decisão. As empresas Google e a Apple também foram notificadas para remover o aplicativo do X de suas lojas em até cinco dias. O aplicativo deixará de funcionar em dispositivos iOS e Android que já o tiverem instalado.

Uso de VPN para acessar o X

Moraes também impôs multa diária de até R$ 50 mil para quem usar VPN (virtual private network) para acessar a rede social. Antes da decisão, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou parecer favorável ao bloqueio da rede.

De acordo, com a decisão, Elon Musk e o X devem pagar R$ 18.350.000,00 em multas, conforme cálculo apresentado pela Secretaria Judiciária do STF, valor “muito superior aos valores até o momento bloqueados (certidão datada de 29/8/2024)”.

Na quarta-feira (28/8), Moraes havia determinado a suspensão da rede, caso o dono do X não indicasse um representante legal no Brasil em 24 horas. O ministro também havia determinado o bloqueio dos recursos financeiros da empresa Starlink Holding, também de Musk, enquanto não houvesse representante legal para o X no Brasil, com objetivo de bloquear o dinheiro para assegurar o pagamento das multas aplicadas à rede social.

Na noite de quinta-feira (29/8), Musk afirmou que esperaria a suspensão da rede social. “Ao contrário de outras plataformas de mídia social e tecnologia, não cumpriremos ordens ilegais em segredo”, disse o empresário.

Elon Musk está sob investigação no Inquérito (INQ) 4957, que apura possíveis crimes de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crime.

A determinação de Moraes se deu com base na investigação policial que constatou participação criminosa e organizada de inúmeras pessoas para ameaçar e coagir delegados federais que atuam ou atuaram nos procedimentos investigatórios contra milícias digitais e a tentativa de golpe no 8 de Janeiro. De acordo com a investigação, “as redes sociais – em especial a X – passaram a ser instrumentalizadas com a exposição de dados pessoais, fotografias, ameaças e coações dos policiais e de seus familiares”.

Moraes relata que em 7 de agosto determinou ao X que bloqueasse os perfis dos investigados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Em 12 de agosto, a empresa foi intimada deixando de atender à ação judicial. Foi, então, aplicada multa diária prevista de R$ 50 mil, determinando a intimação pessoal do representante legal da rede social no Brasil. “Em 16/8/2024, a determinação judicial foi reiterada, bem como ampliado o valor da multa diária, em virtude da constatação de dolosa evasão dos representantes legais da X BRASIL para evitar a intimação da decisão judicial”, acrescenta o ministro. Ainda assim, até o momento, Musk não cumpriu as decisões judiciais.

Moraes salienta que as ordens de bloqueio emitidas para o Google e Meta (responsável pelas redes sociais Instagram e Facebook) foram devidamente cumpridas, dentro do prazo e em observância ao ordenamento jurídico brasileiro.

Risco à democracia

Na decisão, Moraes afirma que o descumprimento das ordens judiciais, especialmente em período eleitoral, significa grave risco à democracia brasileira. Para ele, a manutenção da rede, com a extinção de um responsável legal no país, potencializará a massiva divulgação de mensagens ilícitas, “acarretando forte carga de desinformação ao eleitorado brasileiro, com a caracterização de diversos ilícitos eleitorais e possibilitando GRAVÍSSIMOS ATENTADOS À DEMOCRACIA”.

O ministro ressalta que a permissão de circulação de conteúdo falso viola “a livre escolha do eleitorado, ao afastar as eleitoras e eleitores de informações reais e corretas”. E classifica a atitude de Elon Musk de encerrar as atividades da empresa no país como uma estratégia criminosa para deixar de cumprir a legislação, “colocando-se em um patamar de FORA DA LEI, como se as redes sociais fossem TERRA DE NINGUÉM, verdadeira TERRA SEM LEI, representa gravíssimo risco às eleições municipais de outubro próximo”.

“ELON MUSK confunde LIBERDADE DE EXPRESSÃO com uma inexistente LIBERDADE DE AGRESSÃO, confunde deliberadamente CENSURA com PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL AO DISCURSO DE ÓDIO E DE INCITAÇÃO A ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS”, acrescenta.

Por fim, Moraes afirma que o STF  “fez todos os esforços possíveis e concedeu todas as oportunidades para que a X BRASIL, as demais empresas do seu ‘grupo econômico de fato’ e ELON MUSK cumprissem as ordens judiciais e, também, pudessem adimplir as multas diárias aplicadas, no intuito de impedir medida mais gravosa”.

A decisão foi tomada na PET 12.404.



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