O loteamento estava situado em uma região de grande valor ambiental e histórico, próxima a um parque natural e com a presença de sítios arqueológicos
Uma decisão judicial determinou a demolição de um loteamento irregular em Arroio do Sal, no Litoral Norte do RS, localizado em uma Área de Preservação Permanente (APP). A decisão, executada pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre, condena o responsável pelo empreendimento a pagar uma indenização de R$ 20 mil e a restaurar a área degradada.
O loteamento, conhecido como Arroio Seco ou Cardoso, estava situado em uma região de grande valor ambiental e histórico, próxima a um parque natural e com a presença de sítios arqueológicos. As construções ilegais causaram danos irreparáveis ao ecossistema local e à cultura ancestral da região.
A decisão judicial, proferida pela juíza Maria Isabel Pezzi Klein, atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que denunciou a ocupação irregular da área sem a devida licença ambiental. As provas apresentadas no processo demonstraram que o empreendimento desrespeitou as normas de proteção ambiental e causou a destruição parcial de sítios arqueológicos de grande importância científica.
Além da demolição das construções, o responsável pelo loteamento foi obrigado a remover todos os entulhos e a recuperar a área degradada, buscando restaurar o ambiente ao seu estado original. O descumprimento da decisão acarretará em uma multa diária de R$ 1 mil.
A juíza também criticou a inércia do município de Arroio do Sal, que permitiu a ocupação irregular da área e não tomou as medidas cabíveis para coibir a ilegalidade. A decisão judicial proíbe a emissão de novas licenças para construções no local e determina que o município execute as demolições caso o responsável não cumpra a ordem judicial.