
O valor contratado de forma fraudulenta em uma agência do Banco Agibank com número de contrato 1901385540 ocorreu no dia 8 de setembro de 2025 em 96 parcelas de R$ 1.207,37, totalizando o valor de R$ 115.907,37
REPORTAGEM: Valmoci de Souza/Jornal Nortesul
A correntista da Caixa Federal, moradora de Torres, Maria de Fátima Claudino Machado, iniciou o ano com um enorme susto quando recebeu a sua pensão com valor muito abaixo do que o normal. Fátima procurou de imediato a delegacia de polícia local pra fazer um Boletim de Ocorrência com documentos que provavam o desconto, que até então a vítima do golpe achava ser de apenas 15 mil reais e na verdade eram 96 parcelas de R$ 1.207,37, o que totaliza R$ 115.907,37, com data de solicitação de 8 de setembro de 2025, período quando estava em função de uma fratura no pulso.
O que causa estranheza, foi a data do empréstimo contratado em 8 de setembro de 2025 e o primeiro desconto ocorrer no quarto dia de janeiro de 2026.
Fátima procurou o INSS e recebeu um extrato e da qual se dirigiu ao Banco Agibank onde foi atendida por uma pessoa que se identificou como gerente da unidade de Torres para pegar informações do empréstimo em seu nome. A gerente solicitou que a vítima fizesse registro facial e outros dados pessoais para poder lhe dar mais informações, o que foi negado pela vítima.
Diante disso, no outro dia Fátima procurou a Caixa Econômica para pegar um extrato do seu benefício para saber se o valor havia passado pela sua conta, o que não foi comprovado.
Um atendente da Caixa disse que o Agibank deveria ceder as informações do contrato do dito empréstimo, já que Maria de Fátima era a titular do caso.
ENTREVISTA
Fraudes Financeiras
O caso de Maria de Fátima Claudino Machado reflete um tipo de fraude financeira que tem se tornado comum contra aposentados e pensionistas.
Para quem enfrenta situações semelhantes ou deseja entender os próximos passos jurídicos e administrativos, aqui estão as orientações baseadas no cenário atual de 2026:
Providências Imediatas
- Boletim de Ocorrência: A moradora de Torres agiu corretamente. O registro na Delegacia Online do RS ou presencialmente é a prova fundamental da má-fé de terceiros.
- Contestação Bancária: É necessário protocolar uma contestação formal junto à Caixa Econômica Federal, solicitando a suspensão imediata dos descontos e a cópia do suposto contrato assinado.
- Bloqueio de Empréstimos: A vítima deve acessar o portal Meu INSS para ativar a função “Bloquear Empréstimo”, impedindo que novas averbações sejam feitas sem sua autorização.
Direitos da Vítima
- Repetição do Indébito: Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em casos de cobrança indevida, a vítima pode ter direito à devolução em dobro do que foi descontado.
- Danos Morais: A justiça brasileira tem consolidado o entendimento de que descontos que comprometem a subsistência (como parcelas de mais de R$ 1.200 em uma pensão) geram danos morais indenizáveis.
- Inversão do Ônus da Prova: Cabe ao banco ou à financeira provar que a cliente realmente solicitou o empréstimo, especialmente considerando que ela estava incapacitada por uma fratura no pulso na data da suposta solicitação.
Onde buscar auxílio em Torres
- Procon Torres: Para registrar a reclamação administrativa contra a instituição financeira.
- Defensoria Pública ou Advogado Particular: Para ingressar com uma ação judicial de anulação de contrato cumulada com indenização.
Considerando que o valor total do golpe ultrapassa R$ 115.000,00 (96 parcelas), o caso possui gravidade suficiente para uma investigação detalhada sobre o uso indevido de dados pessoais e assinaturas digitais ou físicas falsificadas.



