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Aprovada Lei que trata da construção e funcionamento de crematórios em Araranguá

Foi aprovado na 66ª Sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Araranguá o Projeto de Lei Complementar (L) nº 002/2025, de autoria do presidente Paulinho Souza, que disciplina regras de construção e funcionamento de crematórios particulares no município de Araranguá e dá outras providências.

A proposta estabelece normas específicas para a instalação e operação de crematórios privados no município, suprindo uma lacuna existente. Atualmente, Araranguá não possui nenhum crematório em funcionamento, o que obriga as famílias a se deslocarem para cidades vizinhas quando optam pela cremação. A regulamentação também contempla a possibilidade de cremação de animais.

Segundo o presidente da Câmara, a aprovação do projeto atende a demandas reais da população. “Hoje, quem deseja realizar a cremação de um ente querido precisa procurar esse serviço em outros municípios. O mesmo acontece com a cremação de animais, que muitas famílias procuram por questões afetivas, sanitárias e ambientais. Com essa lei, Araranguá passaria a ter um marco legal que permitiria a implantação desses serviços com segurança, controle e respeito”, destacou Paulinho Souza.

De acordo com a justificativa do projeto, a regulamentação se faz necessária diante do crescimento populacional e da escassez de espaços disponíveis nos cemitérios do município. A situação é agravada pela inexistência de cemitérios em Balneário Arroio do Silva, o que faz com que parte da população daquela cidade realize sepultamentos em Araranguá, ampliando a sobrecarga dos espaços existentes.

O texto aprovado define critérios técnicos e legais para a construção dos crematórios, exigindo licenciamento prévio do Poder Executivo Municipal e o cumprimento das legislações urbanística, ambiental e sanitária. A lei também especifica a estrutura mínima necessária para o funcionamento dos estabelecimentos. A lei prevê mecanismos de fiscalização e o descumprimento das normas poderá resultar em sanções administrativas e aplicação de multas.

Além de atender a uma necessidade social, o projeto aponta benefícios ambientais, como a redução do risco de contaminação do solo e das águas subterrâneas. A medida também pode contribuir para o fortalecimento da economia local, evitando que recursos sejam direcionados a municípios vizinhos que já dispõem desses serviços. Após a aprovação pelo Legislativo, a matéria segue para apreciação e sanção do Prefeito.

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