27 anos de prisão para autor da morte de “Carol” em Passo de Torres



Com informações do Tribunal de Justiça de SC

O Tribunal do Júri da comarca de Santa Rosa do Sul, em sessão no dia 26 de abril, condenou Jean Idalêncio Antônio por homicídio quadruplamente qualificado e fraude processual a uma pena de 27 anos de reclusão, além de pena de detenção. O crime aconteceu em dezembro de 2021, no município de Passo de Torres, quando o condenado matou a ex-companheira Caroline dos Santos Nunes Idalêncio, na época com 23 anos.

Antes do crime, ele teria visto a mulher em uma casa noturna na companhia de outro homem. Além disso, o assassino teria alterado a cena do crime com o fim de induzir que a vítima teria cometido suicídio, já que foi encontrada com um lençol envolto em seu pescoço.

O réu foi condenado a uma pena de 27 anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado por motivo torpe, emprego de asfixia, emboscada e recurso que dificultou a defesa da ofendida e feminicídio, além de seis meses de detenção pelo crime de fraude processual.

Preso desde dias após os fatos, quando confessou o crime, ele teve negado o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça. Ele pode recorrer da decisão.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o casal estava separado há um mês quando o réu ingressou na residência da vítima sem que ela soubesse, onde permaneceu até sua chegada, quando foi surpreendida e asfixiada. Antes do crime ele teria visto a mulher em uma casa noturna na companhia de outro homem. Além disso, ele teria alterado a cena do crime, com o fim de induzir a erro o juiz e o perito em processo penal, pois a vítima foi encontrada com um lençol envolto em seu pescoço, simulando a ocorrência de um suicídio.

O réu foi condenado a pena de 27 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado por motivo torpe, emprego de asfixia, emboscada e recurso que dificultou a defesa da ofendida e feminicídio, além de seis meses de detenção, pelo crime de fraude processual. Preso desde dias após os fatos, quando confessou o crime, teve negado o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça. Da decisão cabe recurso ao TJSC.​



Notícias relacionadas